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HomeNotíciasÚltimas notíciasComo entender os diferentes tipos de receita médicaComo entender os diferentes tipos de receita médica

14/05/2020

O uso de medicamentos é regulado pela ANVISA no Brasil. É por meio da diferenciação dos receituários médicos que se controla a prescrição e compra adequada do remédio. Dessa forma, é de extrema importância que todos os profissionais da saúde legalmente habilitados a receitar medicamentos (médicos, veterinários e dentistas), assim como os farmacêuticos, saibam identificar o tipo de papel correto em que a receita médica deve ser indicada.

Receituário médico branco simples

Existem diversos medicamentos que não necessitam de receituário médico para compra, mas que só devem ser adquiridos quando prescritos por um profissional. Nesse caso, é utilizado apenas uma receita simples, com uma via, geralmente em papel de cor branca.

Receituário médico branco especial

Para remédios de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente, outra para a farmácia. A receita médica, nesse caso, costuma possuir validade de 30 dias após a sua emissão e limita a quantidade de medicamento para o tratamento durante este período.

Receituário médico azul

Este tipo de receituário é utilizado na receita médica de psicotrópicos e psicotrópicas anorexígenas. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias - que é, também, o período de validade da receita.

Receituário médico amarelo

Para medicamentos extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos, é utilizado o papel amarelo. Cada receituário pode conter a prescrição de apenas uma substância, com quantidade necessária para tratamento durante 30 dias - que é, também, o período de validade da receita.

Atenção: No caso de medicamentos controlados citados acima, todos os receituários médicos devem ser acompanhados de uma notificação de receita para análise da ANVISA. A notificação deve conter:

  • Sigla da unidade da federação;

  • Identificação numérica fornecida pela autoridade sanitária competente dos estados, municípios e Distrito Federal;

  • Identificação do profissional que está prescrevendo, com sua inscrição no conselho regional com a sigla da respectiva unidade da federação;

  • Identificação do paciente que irá utilizar o medicamento, com nome e endereço completo;

  • Nome do medicamento, dosagem, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

  • Símbolo indicativo de riscos; 

  • Data de emissão;

  • Assinatura do prescritor. Quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a notificação de receita. Caso pertença a uma instituição hospitalar, o emitente deverá também utilizar seu carimbo, constando a inscrição no conselho regional;

  • Identificação do paciente, com nome, documento de identificação, endereço e telefone;

  • Identificação do fornecedor, com nome do estabelecimento, endereço, telefone, data e nome do responsável pela dispensação do medicamento;

  • Identificação da gráfica que emitiu o receituário, com nome, endereço e CNPJ em cada folha do talonário. Deve constar também a numeração do início ao fim concedidas ao profissional ou instituição, com número da autorização para confecção de talonários emitida pela vigilância sanitária local;

  • Identificação do registro, com anotação da quantidade aviada, no verso das folhas.

Referência

https://saude.campinas.sp.gov.br/dicas/receituarios_talonarios_medicamentos/informacoes_sobre_receituarios_talonarios_medicamentos.htm - acesso em 30/04/2020

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